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ONGs

Que tipos de registros uma ONG deve ter?

Também chamadas de "empresas do terceiro setor", as Organizações não-Governamentais (ONGs) se caracterizam por não serem nem do setor privado, nem do setor público. Essas organizações são conhecidas também por não terem fins lucrativos e por atuarem na resolução de problemas sociais ou ambientais. Associações, cooperativas ou fundações podem ser ONGs. Quer saber mais sobre o que diferencia a gestão dessas organizações? 

Confira com a gente a seguir! 

Documentos para registro

Para se iniciar uma ONG é necessário ter um grupo de pessoas com os mesmos objetivos e interesses, engajadas, motivadas e dedicadas a fazer com que a organização alcance os seus objetivos e metas.

Para isso são necessários alguns documentos.

> Estatuto Social

No Estatuto Social são definidos o nome, missão, objetivo, sede e administração da ONG. A sua aprovação é feita durante a Assembleia Constitutiva. Nessa reunião estarão presentes os membros fundadores e os componentes da ONG, que aprovarão o estatuto.

> Ata de Constituição

Ata de Constituição é o documento gerado na Assembleia Constitutiva e aprovado pelos sócios fundadores da organização. Todos os documentos da Assembleia, como a Ata, a Lista de Presença e o chamamento público deve ser agrupado para o registro em cartório.

Registro da Organização

Com o estatuto aprovado, ata de constituição em mãos e lista de presença assinada, peça para a um advogado legitimar esses documentos. Feito isso, é necessário solicitar registo em pelo menos cinco órgãos:

> Cartório de Registro Civil

Verifique com o cartório a lista de documentos, pois essa pode variar, mas em geral há uma solicitação de registro, os documentos da Assembleia e o Estatuto Aprovado. Em média, os custos de cartório variam de R$ 500 a R$ 1.000.

> Receita Federal

Uma organização social para estar regular deverá se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso é feito na Receita Federal.

> Prefeitura

Após a organização obter o CNPJ é necessário realizar o cadastro de contribuinte municipal e o alvará para funcionamento. Estas solicitações são realizadas na Prefeitura da cidade sede da Organização.

> Previdência Social e Caixa (FGTS)

Dois outros registros que são importantes para uma organização social são, a Previdência Social realizada no INSS e o cadastro de FGTS realizado na Caixa.

Mesmo que a organização não tenha funcionários em um primeiro momento é preciso estar regular na Caixa e INSS, pois somente assim é possível ter as Certidões Negativas de Tributos Trabalhistas, este documento é muito solicitado em momento de doação, parcerias e financiamento publico das atividades e por isso é importe ter.

> Secretaria da Fazenda Estadual

A Inscrição Estadual somente se faz necessário se a Organização for fazer venda de produtos e mercadorias. A inscrição estadual é o que dará para a Organização o acesso para emitir notas fiscais de venda de mercadorias. É importante ficar atento nesta etapa pois alguns Estados permite o cadastro de requerimento para isenção de ICMS.

São muitos registros e obrigações acessórias, minha dica é que na constituição tenha o apoio de um escritório de contabilidade qualificado isso tornará o processo mais ágil e menos complicado além de diminuir eventuais problemas comuns na constituição.

Certificações da Atividade

Assim como para empresas com fins lucrativos é importante ter certificações para se diferenciar no mercado. As ONGs também podem ser certificadas com títulos de qualificações, como:

• Registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

• Certificado de Utilidade Pública Federal;

• Certificado de Utilidade Pública Estadual;

• Certificado de Utilidade Pública Municipal;

• CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Certificar a Organização é muito importante, pois isso diferenciará o tipo de organização, seus objetivos e principalmente o tipo de trabalho que realiza. É importante se atentar principalmente ao Cadastro dos Conselhos Municipais, como o Conselho de Assistência Social e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, para falar dos principais.

Se sua atividade é outra, procure saber se há o conselho em sua cidades, muitas contam com Conselhos de Segurança, de Turismo, do Idoso, enfim pode ser que o registro no Conselho temático seja um importante passo para a garantia de direitos.

Essas certificações e registros nos conselhos concedem benefícios à organização, como reconhecimento de idoneidade, isenção de tributos, credibilidade e principalmente a atração de possíveis investidores e parceiros.

E no caso das OSCIPs?

Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) consiste em um título fornecido pelo Ministério da Justiça para fomentar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal). Esses convênios permitem que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no Imposto de Renda.

Uma ONG pode decidir por fazer o cadastro como OSCIP. Nesse caso, é preciso levar em consideração que o estatuto deve ter as alterações previstas na Lei do OSCIP. São sobretudo definições quanto às atividades autorizadas e sobre como remunerar os dirigentes.

Ao encaminhar ao Ministério da Justiça o requerimento da OSCIP, os seguintes documentos devem acompanhar:

> Ata de constituição da ONG;

> Estatuto registrado em cartório;

> Balanço patrimonial referente ao período de existência da ONG;

> Declaração de isenção de Imposto de Renda e

> Inscrição do CNPJ.

Se após entregar o formulário e documentos for indeferido, a organização não perde os registros como ONG e poderá se adequar à lei em outro momento.

Contabilidade de uma organização do terceiro setor

Uma outra questão importante é sobre a Contabilidade no Terceiro Setor. É uma contabilidade especifica, pois existem normas que a diferenciam das demais pessoas jurídicas.

É muito importante conhecer as obrigações e as especificidades para poder manter a Organização regular nestas questões que são essenciais após o Marco do Terceiro Setor.

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